Nacional
13/07/2011 | 10h02m
A Advocacia-Geral da União conseguiu pôr fim ao impedimento promovido por um pequeno proprietário rural que ergueu uma barreira e impossibilitou o prosseguimento das obras da Ferrovia Norte Sul, no trecho do empreendimento situado no município de Fátima, no estado de Tocantins.
O proprietário já havia sido indenizado pela área de 3,92 hectares necessária a construção da ferrovia naquele trecho. Mesmo assim, alegando ter sofrido outros prejuízos em razão das obras, instalou a barreira no imóvel que não mais lhe pertencia.
A Valec, empresa pública vinculada ao Ministério dos Transportes encarregada da construção da Ferrovia Norte Sul propôs a ação de reintegração de posse na Justiça Federal. Em razão da importância do empreendimento do PAC, a Procuradoria da União no Estado do Tocantis (PU/TO) interveio no processo e uma audiência judicial foi marcada para o último dia 8 de julho. Nesta audiência, as partes entraram em acordo garantindo a continuidade das obras.
Ficou acertado que o proprietário retiraria a cerca do local indicado, comprometendo-se a não mais construir obra semelhante no local impedindo a obra. Ele também se comprometeu a pagar multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de futuro descumprimento do acordo.
A empresa responsável pela construção desistiu do pedido de indenização formulado na ação de reintegração de posse. A estatal também se comprometeu a apresentar no prazo de 30 dias cronograma para construção de passagem em nível e de gado nas imediações da propriedade do fazendeiro. O MPF também participou da audiência e concordou com o acordo.
Sobre o projeto
A Ferrovia Norte-Sul (FNS) é um projeto que contempla a construção de uma ferrovia de aproximadamente 2.100 km atravessando as regiões Centro-Oeste e Norte do país, conectando-se ao Norte com a Estrada de Ferro Carajás e ao Sul com a Ferrovia Centro Atlântica.
A finalidade é reduzir o custo do frete para longas distâncias na região, assim como incentivar o desenvolvimento do cerrado brasileiro.
O proprietário já havia sido indenizado pela área de 3,92 hectares necessária a construção da ferrovia naquele trecho. Mesmo assim, alegando ter sofrido outros prejuízos em razão das obras, instalou a barreira no imóvel que não mais lhe pertencia.
A Valec, empresa pública vinculada ao Ministério dos Transportes encarregada da construção da Ferrovia Norte Sul propôs a ação de reintegração de posse na Justiça Federal. Em razão da importância do empreendimento do PAC, a Procuradoria da União no Estado do Tocantis (PU/TO) interveio no processo e uma audiência judicial foi marcada para o último dia 8 de julho. Nesta audiência, as partes entraram em acordo garantindo a continuidade das obras.
Ficou acertado que o proprietário retiraria a cerca do local indicado, comprometendo-se a não mais construir obra semelhante no local impedindo a obra. Ele também se comprometeu a pagar multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de futuro descumprimento do acordo.
A empresa responsável pela construção desistiu do pedido de indenização formulado na ação de reintegração de posse. A estatal também se comprometeu a apresentar no prazo de 30 dias cronograma para construção de passagem em nível e de gado nas imediações da propriedade do fazendeiro. O MPF também participou da audiência e concordou com o acordo.
Sobre o projeto
A Ferrovia Norte-Sul (FNS) é um projeto que contempla a construção de uma ferrovia de aproximadamente 2.100 km atravessando as regiões Centro-Oeste e Norte do país, conectando-se ao Norte com a Estrada de Ferro Carajás e ao Sul com a Ferrovia Centro Atlântica.
A finalidade é reduzir o custo do frete para longas distâncias na região, assim como incentivar o desenvolvimento do cerrado brasileiro.
Fonte: AGU
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